CDB, LCI e LCA: diferenças em linguagem simples
Liquidez, tributação e proteção do FGC explicadas sem jargão.
Equipe Foco na GranaPublicado em · 10 min de leitura
Neste artigo
CDB, LCI e LCA aparecem em quase toda conversa sobre renda fixa — e muita gente investe neles sem saber exatamente o que tem em mãos. Os três são títulos emitidos por bancos para captar dinheiro, mas se comportam de formas bem diferentes na hora de tributar, resgatar e proteger seu patrimônio.
Este artigo explica cada um sem jargão, com as regras de liquidez, imposto e garantia, e mostra como comparar as opções de forma justa.
O que são CDB, LCI e LCA
Quando um banco precisa de dinheiro, ele pode emitir títulos e vendê-los a investidores. É um empréstimo seu para o banco, que devolve com juros. As três siglas são variações desse mesmo mecanismo:
- CDB (Certificado de Depósito Bancário): captação livre. O banco pega o dinheiro e usa como precisar.
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário): captação vinculada ao mercado imobiliário. Por lei, os recursos lastreiam operações desse setor.
- LCA (Letra de Crédito do Agronegócio): mesma lógica, com o dinheiro lastreado em operações do agronegócio.
O lastro das letras (imobiliário e agro) não muda o risco para você na prática: em todas elas, você é credor do banco emissor, e a proteção relevante vem do FGC, não do setor que lastreia o título.
Como cada um rende
O rendimento é definido no contrato, e a forma mais comum para pessoa física é o percentual do CDI — um índice que acompanha a taxa básica de juros (Selic). Você verá ofertas como "100% do CDI" ou "110% do CDI". Também existem CDBs prefixados (taxa fixa) e atrelados ao IPCA.
Compare sempre o rendimento bruto anunciado com o líquido — o que sobra depois de impostos e taxas. É aqui que CDB e LCI/LCA divergem de verdade, como você vai ver na seção de tributação.
Liquidez: quando você consegue o dinheiro de volta
Liquidez é a velocidade e a certeza com que você transforma o título em dinheiro na conta. Regra de bolso:
- No vencimento, você recebe o valor combinado, sem susto.
- Antes do vencimento, tudo depende do contrato. Muitos CDBs permitem resgate antecipado (o banco recompra pelo valor de mercado ou com condição definida), enquanto LCIs e LCAs costumam ter vencimento fixo — não dá para sair antes.
Antes de investir, verifique a data de vencimento e a regra de resgate antecipado do título. Dinheiro que pode ser necessário em breve não deve ficar preso em um título sem saída.
| Critério | CDB | LCI e LCA |
|---|---|---|
| Emissor | Banco | Banco |
| Garantia do FGC | Sim | Sim |
| IR para pessoa física | Tabela regressiva (até 22,5%) | Isento |
| IOF em resgate antes de 30 dias | Incide | Não incide |
| Liquidez antes do vencimento | Depende do contrato | Geralmente só no vencimento |
Tributação: onde está a grande diferença
CDB é tributado como renda fixa: o Imposto de Renda incide sobre o rendimento com alíquota regressiva, retido na fonte:
| Prazo da aplicação | Alíquota |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
LCI e LCA são isentas de IR para pessoa física, por força da Lei 11.033, de 2004. É por isso que letras costumam ser anunciadas com taxas menores em % do CDI: parte da diferença é compensada pela isenção.
FGC: o que a garantia cobre (e o que não cobre)
Os três títulos têm cobertura do Fundo Garantidor de Créditos. Em 2026, as regras do FGC garantem:
- Até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado financeiro — somando todos os produtos cobertos que você tiver naquele banco.
- Um teto global de R$ 1 milhão por CPF/CNPJ a cada 4 anos, no caso de mais de uma quebra nesse período.
Dois avisos importantes: marcas diferentes do mesmo grupo econômico contam como um só conglomerado; e a garantia só é acionada se o Banco Central decretar intervenção ou liquidação do banco — não cobre perdas por oscilação de mercado (que aqui é rara, mas existe em títulos atrelados a índices).
Como comparar CDB com LCI/LCA de forma justa
Como um é tributado e o outro não, comparar "% do CDI" direto é erro clássico. A conta certa compara rendimento líquido:
Exemplo: para um prazo acima de 720 dias (IR de 15%), um CDB a 100% do CDI rende, líquido, 85% do CDI. Uma LCI a 90% do CDI, isenta, rende 90% do CDI — ou seja, ganha apesar do bruto menor. Para prazos curtos (IR de 22,5%), a LCI precisa render proporcionalmente menos para empatar.
Não faça essa conta de cabeça: use a calculadora de comparador de rendimentos, que já aplica IR e prazos para mostrar o resultado líquido de cada opção.
O que conferir antes de investir
- Taxa e indexador (% do CDI, prefixado ou IPCA+).
- Vencimento e regra de resgate antecipado — liquidez é o preço escondido de taxas maiores.
- Cobertura do FGC e quanto do seu limite de R$ 250 mil já está comprometido naquele conglomerado.
- Custódia e taxas da corretora onde o título será custodiado.
Este artigo é educativo e não é recomendação de investimento nem menção a qualquer instituição. Condições, taxas e prazos variam entre emissores e mudam com o tempo; valores e regras citados têm como referência o FGC e a Receita Federal em 2026.
Compare CDB, LCI e LCA no líquidoInforme taxas e prazos: a calculadora desconta IR e mostra qual opção rende mais de verdade.
Abrir calculadora de comparador de rendimentosResumo
CDB, LCI e LCA são empréstimos para bancos, com garantia do FGC até R$ 250 mil por conglomerado. O CDB tributa o rendimento (até 22,5%, caindo com o prazo); LCI e LCA são isentas de IR, mas costumam ter liquidez menor. A comparação certa é sempre pelo rendimento líquido — taxa, prazo e imposto juntos — e não pelo "% do CDI" de capa.