Décimo terceiro salário: como calcular, parcelas e descontos em 2026
Entenda como funciona o 13º salário: proporcionalidade por mês trabalhado, as datas das duas parcelas, o que sai de INSS e IRRF e a isenção do imposto até R$ 5.000,00 em 2026.
Equipe Foco na GranaPublicado em · 5 min de leitura
Neste artigo
O décimo terceiro salário é a gratificação anual equivalente a um salário extra, garantida pela Lei nº 4.090/1962 a quem trabalhou o ano completo com carteira assinada. Para muita gente, é o dinheiro que cobre o IPTU, as festas de fim de ano ou a entrada de uma reserva — mas ele não chega inteiro na conta: dele saem INSS e, em alguns casos, Imposto de Renda.
Aqui você vai ver como o valor é calculado, quando cada parcela cai e quais descontos se aplicam em 2026.
Como o valor é calculado
O 13º nasce proporcional: cada mês trabalhado vale 1/12 (um doze avos) do salário. Fração igual ou superior a 15 dias de trabalho em um mês conta como mês integral (art. 1º, § 2º, da Lei nº 4.090/1962).
Exemplo: quem recebe R$ 3.000,00 e trabalhou 8 dos 12 meses do ano tem direito a 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000,00 de 13º.
Vale lembrar que a base de cálculo é o salário do mês de dezembro (ou o do mês do desligamento, na rescisão), incluindo horas extras e adicionais habituais — não o salário de quando o ano começou.
As duas parcelas
O 13º é pago em duas vezes:
- Primeira parcela: metade do valor, entre fevereiro e 30 de novembro — muitas empresas pagam junto com o salário de novembro. Nesse pagamento não há desconto algum;
- Segunda parcela: o restante, até 20 de dezembro. Sobre ela a empresa desconta o INSS e o IRRF do 13º inteiro.
Exemplo com 13º integral de R$ 4.000,00: a primeira parcela é de R$ 2.000,00. Na segunda, desconta-se o INSS de 2026 (R$ 368,60), resultando em mais R$ 1.631,40 — e, nesse caso, imposto de renda zero, como você verá adiante.
INSS e IRRF sobre o 13º
Os descontos seguem regras próprias, diferentes das do salário mensal:
- INSS: incide sobre o valor integral do 13º, usando a mesma tabela progressiva de 2026 do salário (até R$ 1.621,00 com 7,5%, até R$ 2.902,84 com 9%, até R$ 4.354,27 com 12% e até R$ 8.475,55 com 14%, conforme a tabela oficial do INSS);
- IRRF: o 13º tem tributação exclusiva — a tabela progressiva de 2026 é aplicada em separado, sobre o 13º menos o INSS dele. Ele não se soma ao salário de dezembro para fins de imposto, e não há dedução por dependente nem desconto simplificado.
13º de até R$ 5.000,00 sem imposto em 2026
A redução criada pela Lei nº 15.270/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, também vale para o décimo terceiro (§ 3º do art. 3º-A da Lei nº 9.250/95): 13º de até R$ 5.000,00 tem imposto de renda zero; acima disso, a redução diminui gradualmente até zerar em R$ 7.350,00.
Na prática, a maioria dos trabalhadores vai receber o 13º em 2026 sem qualquer desconto de IR — sai apenas o INSS. Foi o que aconteceu no exemplo anterior: 13º de R$ 4.000,00, INSS de R$ 368,60 e nenhum imposto.
Para saber exatamente quanto vai cair na sua conta, use a calculadora de décimo terceiro com o seu salário e os meses trabalhados.
Simule o seu 13ºInforme o salário e os meses trabalhados para ver as duas parcelas e os descontos pelas regras de 2026.
Abrir calculadora de décimo terceiroO 13º na rescisão
Quem é demitido (ou pede demissão) antes de dezembro tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, seguindo a mesma regra de 1/12 por mês — com fração igual ou superior a 15 dias contando como mês cheio. O valor entra nas verbas rescisórias e costuma ser pago junto com as demais parcelas da rescisão.
A tributação é a mesma da segunda parcela de dezembro: INSS pela tabela de 2026 e IRRF com tributação exclusiva sobre o valor proporcional, incluindo a isenção de até R$ 5.000,00.
Os valores deste artigo seguem as tabelas oficiais de 2026. Quem trabalha parte do ano em mais de uma empresa deve somar os 13º recebidos: na declaração anual do Imposto de Renda eles são informados em separado e não geram restituição, pois a tributação é exclusiva.