Como o cálculo é feito
O 13º é um salário extra pago em duas parcelas, proporcional aos meses trabalhados no ano (Lei nº 4.090/1962 e Lei nº 4.749/1965). Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro:
13º bruto = salário × meses trabalhados ÷ 12
- 1ª parcela: metade do 13º bruto, sem descontos, paga até 30 de novembro.
- 2ª parcela: o restante menos o INSS e o IRRF — ambos calculados sobre o 13º integral, com o IRRF em tabela exclusiva (sem dedução de dependentes nem desconto simplificado). O desconto todo cai nesta parcela.
As tabelas são as de 2026: INSS pela tabela oficial do INSS e IRRF (incluída a redução da Lei nº 15.270/2025, que também vale para o 13º de até R$ 5.000,00) pela Receita Federal.
Exemplo prático
Salário de R$ 4.000,00 com 8 meses trabalhados no ano: o 13º bruto é R$ 2.666,67 (8/12 do salário). A 1ª parcela vem R$ 1.333,33 sem descontos. Sobre o integral incidem R$ 215,69 de INSS e R$ 0,00 de IRRF (13º abaixo de R$ 5.000,00 pela Lei nº 15.270/2025) — então a 2ª parcela é R$ 1.117,65, e o total líquido fica em R$ 2.450,98.
Perguntas frequentes
Quando é paga a primeira parcela do 13º?
A primeira parcela é paga entre fevereiro e 30 de novembro, a pedido do trabalhador; muitas empresas depositam junto com o salário de novembro. Ela é a metade do 13º bruto, sem nenhum desconto.
Por que todos os descontos saem na segunda parcela?
É a regra da tributação exclusiva do 13º: INSS e IRRF são calculados sobre o valor integral do 13º e descontados de uma só vez, na segunda parcela (paga até 20 de dezembro, ou na rescisão). Por isso ela costuma vir bem menor que a primeira.
Mês com menos de 15 dias trabalhados conta?
Não. Para o 13º proporcional, só conta o mês com 15 dias ou mais de trabalho. Quem pede demissão antes de completar 15 dias no mês perde esse mês na contagem.
O 13º entra na declaração do Imposto de Renda?
O valor recebido aparece no informe de rendimentos da empresa e deve ser informado na declaração anual, mas o imposto já foi retido na fonte em tabela exclusiva — não paga de novo pelo mesmo valor.
E se eu sair da empresa no meio do ano?
Você recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados (contando o aviso prévio indenizado, quando houver) junto com a rescisão. Simule todas as verbas na calculadora de rescisão.