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Calculadora de férias

Informe o salário, quantos dias vai descansar e se vai vender até 10 dias. A calculadora estima as férias com 1/3, o abono e os descontos de 2026.

R$

O salário base do contrato, sem horas extras.

De 5 a 30 dias de férias gozadas.

Até 10 dias vendidos (abono pecuniário); com o descanso, no máximo 30.

R$

Média de horas extras e comissões. Opcional.

Cada dependente deduz R$ 189,59 da base do IRRF em 2026.

Resultado estimado

Estimativa

Total a receber nas férias (30dias de descanso)

R$ 3.631,40

Férias + 1/3 (bruto)R$ 4.000,00
Abono pecuniário (sem descontos)R$ 0,00
INSSR$ 368,60
IRRFR$ 0,00

As férias vêm com o adicional de 1/3. O abono dos dias vendidos (também com 1/3) não tem desconto: INSS e IRRF incidem só sobre férias + 1/3.

Estimativa educativa com as tabelas de INSS e IRRF de 2026. Não considera descontos como vale-transporte, plano de saúde ou pensão, exceto os informados; o valor real pode variar conforme a folha de pagamento, a convenção coletiva e outros descontos.

Como o cálculo é feito

As férias de 30 dias são pagas com o salário do período mais um terço (adicional constitucional de 1/3). A remuneração dos dias é proporcional:

férias = salário ÷ 30 × dias de descanso × (1 + 1/3)

  • Venda de dias (abono pecuniário): você pode vender até 10 dias (um terço dos 30), pelo mesmo valor por dia com o 1/3, sem INSS e sem IRRF (CLT, art. 143).
  • Descontos: INSS e IRRF de 2026 incidem só sobre as férias com 1/3 — calculadas aqui de forma isolada, sem somar ao salário do mês (simplificação das rotinas de folha; na sua empresa o cálculo pode vir junto com o salário).

As tabelas usadas são as de 2026: INSS e IRRF (Receita Federal). O IRRF considera os dependentes informados.

Exemplo prático

Salário de R$ 3.000,00 com 30 dias de descanso, sem venda: R$ 3.000,00 de remuneração mais R$ 1.000,00 de 1/3 — férias brutas de R$ 4.000,00. Com o INSS de R$ 368,60 e IRRF R$ 0,00 (Lei nº 15.270/2025), o líquido é R$ 3.631,40. Vendendo 10 dias: as férias brutas caem para R$ 2.666,67 (20 dias com 1/3) e o abono vem por fora, R$ 1.333,33 sem nenhum desconto.

Férias vencidas ou proporcionais ao sair da empresa entram na rescisão — simule na calculadora de rescisão.

Perguntas frequentes

Quantos dias de férias posso vender?

Até 10 dias — um terço dos 30 dias de férias — é o limite do abono pecuniário (CLT, art. 143). O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, e os 20 dias restantes precisam ser gozados.

O abono pecuniário tem desconto de INSS e IRRF?

Não. A venda de dias de férias (abono pecuniário) não sofre desconto de INSS nem de IRRF. Já as férias gozadas, com o adicional de 1/3, têm os descontos normais.

De onde vem o adicional de 1/3?

Da Constituição Federal (art. 7º, XVII): as férias anuais devem ser remuneradas com, no mínimo, um terço a mais do que o salário normal do período.

Posso dividir as férias em mais de um período?

Pode, em acordo com o empregador, em até 3 períodos: um deles precisa ter ao menos 14 dias corridos e os demais, no mínimo 5 dias úteis (CLT, art. 134).

Quando o pagamento das férias deve cair na conta?

O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias gozadas (CLT, art. 145), junto com o adicional de 1/3 e, no caso da venda, com o abono pecuniário.

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