Férias: como calcular o valor, o terço a mais e os descontos
Guia das férias CLT: quantos dias você tem direito conforme as faltas, como funciona o terço constitucional, a venda de até um terço dos dias e o que sai de INSS e IRRF.
Equipe Foco na GranaPublicado em · 5 min de leitura
Neste artigo
Férias anuais remuneradas com, no mínimo, um terço a mais que o salário normal: esse direito está na Constituição (art. 7º, XVII) e é regulamentado pela CLT. Ainda assim, o valor que cai na conta costuma gerar dúvida — e surpresa em quem não sabe que as férias também têm descontos.
Neste guia você vai ver como contar os dias de férias, calcular o valor com o terço a mais, vender parte dos dias e entender o que sai do pagamento em 2026.
Quantos dias de férias você tem
Após 12 meses de trabalho (o chamado período aquisitivo), o empregado adquire direito a férias. O número de dias corridos depende das faltas injustificadas nesse período, conforme o art. 130 da CLT:
| Faltas injustificadas no ano | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 dias |
| De 6 a 14 | 24 dias |
| De 15 a 23 | 18 dias |
| De 24 a 32 | 12 dias |
Com mais de 32 faltas injustificadas, o empregado perde o direito às férias naquele período. Faltas justificadas (atestado médico, licenças legais, por exemplo) e os feriados não entram nessa contagem.
Quanto você recebe nas férias
O valor das férias é o salário do período proporcional aos dias de descanso, mais um terço do que seria recebido. A regra do terço é constitucional e vale para todos os trabalhadores com carteira assinada.
Exemplo: com salário de R$ 3.000,00 e 30 dias de férias, o pagamento bruto é de R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 (o terço) = R$ 4.000,00. Quem tira 20 dias e trabalha 10 recebe proporcionalmente: o equivalente a 20 dias de salário com o terço, mais os 10 dias trabalhados pagos normalmente.
Dois prazos importantes, previstos na CLT:
- Aviso com 30 dias de antecedência: a empresa deve comunicar (por escrito) quando as férias começam, com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 135);
- Pagamento até 2 dias antes do início: a remuneração das férias, com o terço, deve ser paga até 2 dias antes do começo do período (art. 145). Adiantar o salário do mês das férias não é obrigatório: costuma depender de previsão coletiva ou de política da empresa e, se concedido, o valor é descontado no contracheque seguinte.
Venda de até um terço dos dias
O abono pecuniário é a "venda" de parte das férias: o empregado pode converter até um terço dos dias de férias em dinheiro (art. 143 da CLT) e trabalhar nesse período. Nos 30 dias, equivale a vender até 10 dias.
Para isso, é preciso pedir o abono por escrito com antecedência mínima de 15 dias do fim do período aquisitivo (art. 143, § 1º). Um diferencial importante: o valor do abono de férias é isento de Imposto de Renda — entendimento firmado pela Receita Federal na Solução de Divergência COSIT nº 1/2009.
Os descontos sobre as férias
Férias não são "dinheiro extra" livre de descontos. Sobre o valor pago incide:
- INSS: a contribuição incide sobre a remuneração das férias acrescida do terço, pela tabela progressiva de 2026. No exemplo do salário de R$ 3.000,00, o INSS sobre os R$ 4.000,00 é de R$ 368,60, conforme a tabela oficial de contribuição mensal do INSS;
- IRRF: diferente do 13º, as férias não têm tributação exclusiva — o valor entra junto com os demais rendimentos tributáveis do mês do pagamento para calcular o imposto. Com a redução da Lei nº 15.270/2025, quem tem até R$ 5.000,00 de rendimentos tributáveis mensais em 2026 fica com imposto zero; acima disso, a redução diminui gradualmente até zerar em R$ 7.350,00.
Calcule as suas fériasInforme o salário e os dias de férias para ver o valor bruto, o terço e os descontos pela tabela de 2026.
Abrir calculadora de fériasFérias vencidas e férias na rescisão
Se as férias não forem concedidas no prazo legal (12 meses seguintes ao período aquisitivo), o empregador deve pagá-las em dobro (art. 137 da CLT).
No desligamento, o trabalhador recebe as verbas de férias em dinheiro, junto com a rescisão:
- Férias vencidas (período completo, não gozado): pagas em dobro, com o terço;
- Férias proporcionais: 1/12 por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias (art. 146 da CLT), também com o terço.
Para simular o valor exato do seu período de descanso, use a calculadora de férias com as regras e a tabela de 2026.
Este artigo usa a tabela do INSS de 2026. Quem recebe por hora ou tem adicionais habituais (hora extra, noturno, insalubridade) deve usar a média desses valores como base das férias.