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Salário e renda

Férias: como calcular o valor, o terço a mais e os descontos

Guia das férias CLT: quantos dias você tem direito conforme as faltas, como funciona o terço constitucional, a venda de até um terço dos dias e o que sai de INSS e IRRF.

Equipe Foco na GranaPublicado em · 5 min de leitura

Férias com um terço a mais: entenda o cálculo para saber quanto vai entrar antes de viajar.
Neste artigo
  1. Quantos dias de férias você tem
  2. Quanto você recebe nas férias
  3. Venda de até um terço dos dias
  4. Os descontos sobre as férias
  5. Férias vencidas e férias na rescisão

Férias anuais remuneradas com, no mínimo, um terço a mais que o salário normal: esse direito está na Constituição (art. 7º, XVII) e é regulamentado pela CLT. Ainda assim, o valor que cai na conta costuma gerar dúvida — e surpresa em quem não sabe que as férias também têm descontos.

Neste guia você vai ver como contar os dias de férias, calcular o valor com o terço a mais, vender parte dos dias e entender o que sai do pagamento em 2026.

Quantos dias de férias você tem

Após 12 meses de trabalho (o chamado período aquisitivo), o empregado adquire direito a férias. O número de dias corridos depende das faltas injustificadas nesse período, conforme o art. 130 da CLT:

Dias de férias por número de faltas injustificadas (art. 130 da CLT)
Faltas injustificadas no anoDias de férias
Até 530 dias
De 6 a 1424 dias
De 15 a 2318 dias
De 24 a 3212 dias

Com mais de 32 faltas injustificadas, o empregado perde o direito às férias naquele período. Faltas justificadas (atestado médico, licenças legais, por exemplo) e os feriados não entram nessa contagem.

Quanto você recebe nas férias

O valor das férias é o salário do período proporcional aos dias de descanso, mais um terço do que seria recebido. A regra do terço é constitucional e vale para todos os trabalhadores com carteira assinada.

Exemplo: com salário de R$ 3.000,00 e 30 dias de férias, o pagamento bruto é de R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 (o terço) = R$ 4.000,00. Quem tira 20 dias e trabalha 10 recebe proporcionalmente: o equivalente a 20 dias de salário com o terço, mais os 10 dias trabalhados pagos normalmente.

Dois prazos importantes, previstos na CLT:

  • Aviso com 30 dias de antecedência: a empresa deve comunicar (por escrito) quando as férias começam, com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 135);
  • Pagamento até 2 dias antes do início: a remuneração das férias, com o terço, deve ser paga até 2 dias antes do começo do período (art. 145). Adiantar o salário do mês das férias não é obrigatório: costuma depender de previsão coletiva ou de política da empresa e, se concedido, o valor é descontado no contracheque seguinte.

Venda de até um terço dos dias

O abono pecuniário é a "venda" de parte das férias: o empregado pode converter até um terço dos dias de férias em dinheiro (art. 143 da CLT) e trabalhar nesse período. Nos 30 dias, equivale a vender até 10 dias.

Para isso, é preciso pedir o abono por escrito com antecedência mínima de 15 dias do fim do período aquisitivo (art. 143, § 1º). Um diferencial importante: o valor do abono de férias é isento de Imposto de Renda — entendimento firmado pela Receita Federal na Solução de Divergência COSIT nº 1/2009.

Os descontos sobre as férias

Férias não são "dinheiro extra" livre de descontos. Sobre o valor pago incide:

  • INSS: a contribuição incide sobre a remuneração das férias acrescida do terço, pela tabela progressiva de 2026. No exemplo do salário de R$ 3.000,00, o INSS sobre os R$ 4.000,00 é de R$ 368,60, conforme a tabela oficial de contribuição mensal do INSS;
  • IRRF: diferente do 13º, as férias não têm tributação exclusiva — o valor entra junto com os demais rendimentos tributáveis do mês do pagamento para calcular o imposto. Com a redução da Lei nº 15.270/2025, quem tem até R$ 5.000,00 de rendimentos tributáveis mensais em 2026 fica com imposto zero; acima disso, a redução diminui gradualmente até zerar em R$ 7.350,00.

Calcule as suas fériasInforme o salário e os dias de férias para ver o valor bruto, o terço e os descontos pela tabela de 2026.

Abrir calculadora de férias

Férias vencidas e férias na rescisão

Se as férias não forem concedidas no prazo legal (12 meses seguintes ao período aquisitivo), o empregador deve pagá-las em dobro (art. 137 da CLT).

No desligamento, o trabalhador recebe as verbas de férias em dinheiro, junto com a rescisão:

  • Férias vencidas (período completo, não gozado): pagas em dobro, com o terço;
  • Férias proporcionais: 1/12 por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias (art. 146 da CLT), também com o terço.

Para simular o valor exato do seu período de descanso, use a calculadora de férias com as regras e a tabela de 2026.

Este artigo usa a tabela do INSS de 2026. Quem recebe por hora ou tem adicionais habituais (hora extra, noturno, insalubridade) deve usar a média desses valores como base das férias.

Aviso educativo: este conteúdo tem caráter informativo e não constitui recomendação de investimento. Avalie sua situação e, se necessário, procure um profissional certificado.
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