O que cada tipo de desligamento recebe
- Dispensa sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio indenizado (quando não trabalhado), 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com 1/3, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
- Pedido de demissão: saldo de salário, 13º proporcional e férias (proporcionais e vencidas) com 1/3. Sem aviso indenizado, sem multa, sem saque do FGTS e sem seguro-desemprego.
- Acordo entre as partes: as verbas da dispensa, mas com multa de 20% do FGTS; há saque do FGTS e não há seguro-desemprego (CLT, art. 484-A).
- Justa causa: apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3 — sem as proporcionais (CLT, art. 146, parágrafo único).
Como o cálculo é feito
As contas principais, com a base na CLT e nas leis específicas:
- Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio indenizado: 30 dias + 3 por ano completo de casa, no máximo 90 (Lei nº 12.506/2011), pago em dinheiro. O tempo do aviso conta como serviço (CLT, art. 487, § 1º) e entra na contagem do 13º e das férias proporcionais.
- 13º e férias proporcionais: meses com 15 dias ou mais contam inteiros (CLT, art. 146, parágrafo único); as férias vêm com o 1/3 constitucional.
- Multa do FGTS: 40% do saldo nas dispensas sem justa causa e 20% no acordo (Lei nº 8.036/1990), sobre o saldo que você informar.
- Descontos: INSS e IRRF de 2026 estimados por grupo de verbas (tabela do INSS e Receita Federal), cada um tributado em separado, como as folhas fazem. A multa do FGTS não é tributada.
Exemplo prático
Dispensa sem justa causa com aviso indenizado: salário de R$ 4.000,00, admissão em 10/01/2024 e saída em 10/01/2026 (2 anos completos), saldo de FGTS de R$ 20.000,00. O aviso é de 36 dias (30 + 3 × 2 anos) e sua projeção leva o 13º e as férias proporcionais a 2/12 cada. Verbas: R$ 1.333,33 de saldo, R$ 4.800,00 de aviso, R$ 666,67 de 13º, R$ 888,89 de férias proporcionais + 1/3 e R$ 8.000,00 de multa de 40% do FGTS — total de R$ 15.688,89, líquido estimado de R$ 14.477,65 após INSS e IRRF.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Em regra, o trabalhador dispensado sem justa causa (Lei nº 7.998/1990). Quem pede demissão, é dispensado por justa causa ou faz acordo com a empresa não recebe o benefício.
Quem pode sacar o FGTS na rescisão?
O saque da conta do FGTS é liberado na dispensa sem justa causa (com a multa de 40%) e no acordo (com multa de 20% e saque de 80% dos depósitos). No pedido de demissão e na justa causa não há saque nem multa.
Como funciona o aviso prévio de 30 + 3 dias?
Além dos 30 dias de aviso, o prazo cresce 3 dias por ano completo de casa, até o máximo de 90 dias (Lei nº 12.506/2011). Quem é dispensado sem justa causa e não trabalha o aviso recebe os dias indenizados — e esse tempo ainda conta como tempo de serviço para o 13º e as férias proporcionais.
Quando as férias vencidas são pagas em dobro?
Quando o período completo de férias venceu (12 meses) e não foi gozado nem indenizado: a CLT manda pagar em dobro (art. 137). Esta calculadora estima as férias vencidas simples (um salário + 1/3); períodos em dobro entram no cálculo oficial da empresa.
Em quantos dias a empresa deve pagar a rescisão?
Até 10 dias contados do fim do contrato (CLT, art. 477). Atrasando, a empresa paga multa de um salário ao trabalhador.
Por que o valor real pode ser diferente do estimado?
Esta é uma estimativa com as tabelas de 2026 que não cobre estabilidades (gestante, acidente de trabalho), contrato de experiência, convenções coletivas nem FGTS de períodos anteriores. O cálculo oficial é o do empregador ou do sindicato.