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Salário e renda

Rescisão de contrato: verbas trabalhistas, prazos e multa do FGTS

Guia da rescisão CLT: quais verbas você recebe em cada tipo de desligamento, como funciona a multa de 40% do FGTS, o aviso prévio proporcional e o prazo para o pagamento.

Equipe Foco na GranaPublicado em · 6 min de leitura

Saber quais verbas a rescisão deve trazer evita receber a menos no fim do contrato.
Neste artigo
  1. Quem recebe o quê
  2. As principais verbas
  3. FGTS e a multa de 40%
  4. Prazo para pagar e impostos
  5. Confira antes de assinar

Sair de um emprego — por decisão sua ou da empresa — envolve uma série de verbas trabalhistas com nomes parecidos: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas, aviso prévio, multa do FGTS. Entender o que cada uma significa e quando ela é devida é a melhor forma de conferir se a rescisão veio certa.

Este guia resume as regras da CLT e das leis do 13º e do FGTS, com o que muda em cada tipo de desligamento.

Quem recebe o quê

As verbas variam conforme o motivo do fim do contrato:

Verbas rescisórias por tipo de desligamento
VerbaDispensa sem justa causaPedido de demissãoDispensa por justa causa
Saldo de salárioSimSimSim
13º proporcionalSimSimNão
Férias vencidas + terçoSimSimSim
Férias proporcionais + terçoSimSimNão
Aviso prévioSimNãoNão
Saque do FGTS + multa de 40%SimNãoNão

No pedido de demissão, os depósitos do FGTS continuam existindo, mas não podem ser sacados na hora (ficam disponíveis apenas em situações futuras, como aposentadoria ou compra de imóvel) e não há multa.

As principais verbas

  • Saldo de salário: os dias trabalhados do último mês, ainda não pagos;
  • 13º proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, e a fração igual ou superior a 15 dias conta como mês cheio (art. 1º, § 2º, da Lei nº 4.090/1962);
  • Férias vencidas: período completo que não foi gozado, pago com o terço — em dobro se o prazo legal para concessão já tiver expirado (art. 137 da CLT);
  • Férias proporcionais: 1/12 por mês ou fração igual ou superior a 15 dias, sempre com o terço (art. 146 da CLT);
  • Aviso prévio: 30 dias para quem tem até 1 ano na empresa, com acréscimo de 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 90 dias (Lei nº 12.506/2011). Cumprido, é trabalhado; indenizado, é pago em dinheiro. Quem tem 2 anos de casa, por exemplo, tem direito a 36 dias de aviso.

O aviso prévio indenizado (cumprido em casa) integra o tempo de serviço: conta para o 13º e as férias proporcionais.

FGTS e a multa de 40%

Todo mês, o empregador deposita 8% do salário bruto na conta vinculada do FGTS do trabalhador (art. 15 da Lei nº 8.036/1990). Na dispensa sem justa causa, o empregador paga ainda uma multa de 40% sobre todo o saldo dos depósitos já realizados, devidamente atualizado (art. 18, § 1º).

Exemplo: com salário de R$ 3.000,00 e 12 meses de empresa, os depósitos somam 8% × 3.000 × 12 = R$ 2.880,00. A multa de 40% equivale a mais R$ 1.152,00, somando R$ 4.032,00 a movimentar na conta do FGTS (sem contar atualização e juros).

Na dispensa sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS, incluindo a multa. Esse dinheiro costuma ser a base para atravessar o período sem renda — pense nele como uma ponte, não como um bônus.

Simule a sua rescisãoInforme salário, tempo de casa e o tipo de desligamento para estimar as verbas, a multa do FGTS e os descontos de 2026.

Abrir calculadora de rescisão

Prazo para pagar e impostos

A rescisão deve ser paga até 10 dias corridos contados do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). Paga fora do prazo por culpa do empregador, a empresa deve ao trabalhador uma multa equivalente ao seu salário (art. 477, § 8º).

Sobre os valores pagos incidem os mesmos encargos do salário:

  • INSS: sobre saldo de salário, férias e 13º, pela tabela progressiva de 2026 (tabela oficial do INSS);
  • IRRF: saldo de salário e férias são tributados como o salário do mês; o 13º proporcional tem tributação exclusiva, em separado. Com a Lei nº 15.270/2025, rendimentos de até R$ 5.000,00 por mês em 2026 ficam com imposto zero, e a redução diminui gradualmente até zerar em R$ 7.350,00.

A multa de 40% do FGTS e o saque da conta vinculada não têm incidência de IR ou INSS.

Confira antes de assinar

Ao receber a rescisão, confira item a item: os dias trabalhados, os meses do 13º proporcional, os períodos de férias, o tempo de aviso e o saldo do FGTS com a multa. Divergências podem ser questionadas na empresa, no sindicato da categoria ou na Justiça do Trabalho.

Para estimar os valores antes de sentar na mesa, use a calculadora de rescisão com as regras e a tabela de 2026.

Este artigo resume as regras gerais da CLT e usa a tabela do INSS de 2026. Acordos, convenções coletivas e programas de demissão voluntária podem criar direitos adicionais — consulte o sindicato da sua categoria em caso de dúvida.

Aviso educativo: este conteúdo tem caráter informativo e não constitui recomendação de investimento. Avalie sua situação e, se necessário, procure um profissional certificado.
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