Rescisão de contrato: verbas trabalhistas, prazos e multa do FGTS
Guia da rescisão CLT: quais verbas você recebe em cada tipo de desligamento, como funciona a multa de 40% do FGTS, o aviso prévio proporcional e o prazo para o pagamento.
Equipe Foco na GranaPublicado em · 6 min de leitura
Neste artigo
Sair de um emprego — por decisão sua ou da empresa — envolve uma série de verbas trabalhistas com nomes parecidos: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas, aviso prévio, multa do FGTS. Entender o que cada uma significa e quando ela é devida é a melhor forma de conferir se a rescisão veio certa.
Este guia resume as regras da CLT e das leis do 13º e do FGTS, com o que muda em cada tipo de desligamento.
Quem recebe o quê
As verbas variam conforme o motivo do fim do contrato:
| Verba | Dispensa sem justa causa | Pedido de demissão | Dispensa por justa causa |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + terço | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + terço | Sim | Sim | Não |
| Aviso prévio | Sim | Não | Não |
| Saque do FGTS + multa de 40% | Sim | Não | Não |
No pedido de demissão, os depósitos do FGTS continuam existindo, mas não podem ser sacados na hora (ficam disponíveis apenas em situações futuras, como aposentadoria ou compra de imóvel) e não há multa.
As principais verbas
- Saldo de salário: os dias trabalhados do último mês, ainda não pagos;
- 13º proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, e a fração igual ou superior a 15 dias conta como mês cheio (art. 1º, § 2º, da Lei nº 4.090/1962);
- Férias vencidas: período completo que não foi gozado, pago com o terço — em dobro se o prazo legal para concessão já tiver expirado (art. 137 da CLT);
- Férias proporcionais: 1/12 por mês ou fração igual ou superior a 15 dias, sempre com o terço (art. 146 da CLT);
- Aviso prévio: 30 dias para quem tem até 1 ano na empresa, com acréscimo de 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 90 dias (Lei nº 12.506/2011). Cumprido, é trabalhado; indenizado, é pago em dinheiro. Quem tem 2 anos de casa, por exemplo, tem direito a 36 dias de aviso.
O aviso prévio indenizado (cumprido em casa) integra o tempo de serviço: conta para o 13º e as férias proporcionais.
FGTS e a multa de 40%
Todo mês, o empregador deposita 8% do salário bruto na conta vinculada do FGTS do trabalhador (art. 15 da Lei nº 8.036/1990). Na dispensa sem justa causa, o empregador paga ainda uma multa de 40% sobre todo o saldo dos depósitos já realizados, devidamente atualizado (art. 18, § 1º).
Exemplo: com salário de R$ 3.000,00 e 12 meses de empresa, os depósitos somam 8% × 3.000 × 12 = R$ 2.880,00. A multa de 40% equivale a mais R$ 1.152,00, somando R$ 4.032,00 a movimentar na conta do FGTS (sem contar atualização e juros).
Na dispensa sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS, incluindo a multa. Esse dinheiro costuma ser a base para atravessar o período sem renda — pense nele como uma ponte, não como um bônus.
Simule a sua rescisãoInforme salário, tempo de casa e o tipo de desligamento para estimar as verbas, a multa do FGTS e os descontos de 2026.
Abrir calculadora de rescisãoPrazo para pagar e impostos
A rescisão deve ser paga até 10 dias corridos contados do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). Paga fora do prazo por culpa do empregador, a empresa deve ao trabalhador uma multa equivalente ao seu salário (art. 477, § 8º).
Sobre os valores pagos incidem os mesmos encargos do salário:
- INSS: sobre saldo de salário, férias e 13º, pela tabela progressiva de 2026 (tabela oficial do INSS);
- IRRF: saldo de salário e férias são tributados como o salário do mês; o 13º proporcional tem tributação exclusiva, em separado. Com a Lei nº 15.270/2025, rendimentos de até R$ 5.000,00 por mês em 2026 ficam com imposto zero, e a redução diminui gradualmente até zerar em R$ 7.350,00.
A multa de 40% do FGTS e o saque da conta vinculada não têm incidência de IR ou INSS.
Confira antes de assinar
Ao receber a rescisão, confira item a item: os dias trabalhados, os meses do 13º proporcional, os períodos de férias, o tempo de aviso e o saldo do FGTS com a multa. Divergências podem ser questionadas na empresa, no sindicato da categoria ou na Justiça do Trabalho.
Para estimar os valores antes de sentar na mesa, use a calculadora de rescisão com as regras e a tabela de 2026.
Este artigo resume as regras gerais da CLT e usa a tabela do INSS de 2026. Acordos, convenções coletivas e programas de demissão voluntária podem criar direitos adicionais — consulte o sindicato da sua categoria em caso de dúvida.